Você sabe como funciona a CIPA?

Você sabe como funciona a CIPA?

2 de dezembro de 2020 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é composta por representantes dos funcionários e da empresa e visa prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Prevista na Lei nº 6.514/77, a CIPA promove uma harmonia entre trabalho, saúde e vida do profissional.

Os membros da CIPA devem se reunir ordinariamente todo mês, durante o expediente de trabalho, em local apropriado cedido pela empresa, de acordo com calendário preestabelecido. O membro titular perderá o mandato caso falte a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa. Nestes casos há a substituição pelo suplente.

Nessas reuniões, são tratados os temas relativos ao próprio funcionamento da comissão, além da análise dos resultados obtidos ao longo do último período no que diz respeito ao cumprimento ou não das metas estabelecidas. Preferencialmente, as decisões tomadas nas reuniões devem ser consensuais. Porém, se não houver essa possibilidade, será estabelecida uma votação, que decidirá a medida a ser adotada.

As atas são assinadas pelos membros presentes e as cópias são encaminhadas para todos, inclusive aos que não puderem participar. Além disso, elas ficam no estabelecimento à disposição dos Agentes de Inspeção do Trabalho.

De forma extraordinária, a comissão também deverá se reunir, caso ocorra algum acidente grave ou fatal ou se for apresentada denúncia sobre risco grave ou iminente à saúde ou à segurança do trabalhador que exija a adoção de medidas corretivas emergenciais. A reunião extraordinária também pode ocorrer mediante a solicitação de algum dos representantes.

Os membros da CIPA têm o seu emprego assegurado durante o mandato, garantindo que possam exercer suas funções sem ser punidos ou perseguidos pelo empregador. Sendo assim, eles têm estabilidade garantida por lei, sejam titulares ou suplentes. Esse direito é válido apenas para os representantes dos empregados e não vale para os secretários, já que esses são escolhidos pelos membros da CIPA, mas não fazem parte da comissão, efetivamente.

Continue lendo mais sobre a CIPA no próximo post.

 

 

Kênia Cristina da Costa

OAB/MG nº 203.275