Nova Lei de Falências entrará em vigor neste mês

Nova Lei de Falências entrará em vigor neste mês

8 de janeiro de 2021 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

A nova Lei de Falências foi sancionada pelo presidente da República e entrará em vigor no dia 23 de janeiro deste ano. O presidente sancionou a lei, no final do ano passado, com vetos ao trecho que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas e a dispositivos relativos à parte tributária e de cobrança. O Congresso ainda pode analisar os vetos ao projeto no próximo ano e existe a possibilidade de que alguns vetos sejam derrubados.
Segundo o Palácio do Planalto, a suspensão do pagamento de débitos trabalhistas poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e trazer problemas com a Justiça do Trabalho. Em relação às questões tributárias vetadas parcialmente, a Secretaria-Geral do governo federal informou que os pontos vetados violavam regras orçamentárias ou previsões específicas do Código Tributário Nacional.

Mas, a nova Lei de Falências traz novidades que tornam os processos de falência mais rápidos e alinhados com as práticas internacionais. O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falência de uma empresa.
Entre as mudanças estão a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa. A nova lei cria procedimentos que podem acelerar para seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a sete anos observado atualmente.

De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. A recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma opção que evite a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.