ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR
Você já recebeu uma correspondência pelos correios com um cartão de crédito do banco que não foi solicitado previamente? O banco não pode enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia, portanto, o ato de alguns bancos que enviam cartões de crédito aos consumidores sem o pedido do cliente pode gerar indenização. Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. Em certas ocasiões, mesmo sem o desbloqueio do cartão, inicia-se a cobrança de taxas.
A compra de um produto ou serviço não está condicionada à aquisição de outro. Tal prática acontece com certa frequência em bancos, onde o consumidor ingressa na agência objetivando, por exemplo, um empréstimo e acaba saindo com um título de capitalização, um seguro de vida entre outros serviços. Logo, nessa situação o consumidor tem o direito de acionar o Poder Judiciário em busca dos seus direitos, bem como denunciar a ocorrência desta prática abusiva.
COBRANÇA DE TARIFAS SOBRE SERVIÇOS ESSENCIAIS
O BACEN determina que todos os bancos forneçam serviços essenciais sem a cobrança de tarifas, entre eles: Fornecimento de cartão com função débito; Realização de até quatro saques, por mês; Fornecimento de até dois extratos, por mês; Consultas pela internet; dentre outras.
A legislação brasileira garante atendimento prioritário a grupos específicos como: pessoas com deficiência mental, física; pessoas com mobilidade reduzida de forma temporária ou definitiva; idosos (+60 anos), gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo, contudo, muitas vezes esse direito é posto de lado pelas instituições bancárias. O atendimento prioritário deve acontecer com a distribuição de senhas preferenciais, guichês exclusivos, lugar privilegiado na fila ou qualquer outro meio que garanta a acessibilidade dos grupos que se enquadram nesta situação.
Se a cobrança vier descrita na fatura do cartão de crédito, deve-se informar à administradora do cartão e solicitar o estorno. Uma vez que comprovado o valor indevido e ainda assim o banco negar o estorno, a instituição fica sujeita a fazer a devolução em dobro para o cliente, como está na lei. Também pode ocorrer a cobrança do que já foi quitado anteriormente. Nestes casos cabe a devolução e indenização.
DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE
Acontece quando o emitente tem o cheque devolvido por falha do sistema bancário. Para esse ocorrido existe a possibilidade de danos morais. Isso porque, em devoluções de cheques sem que haja motivos como sustação ou insuficiência de fundos, entende-se que há diversas consequências para o correntista, como negativação e prejuízo de crédito, o que pode resultar em indenização.
Inúmeros são os casos de fraudes bancárias. Clonagem de cartões e emissão de boletos falsos em nome do cliente, são algumas das atividades mais comuns nesse meio criminoso. Saiba que as instituições financeiras devem garantir e exercer a segurança, então se você vier a ser vítima de fraude, o banco deve prestar indenização. Existe a responsabilidade objetiva por parte das instituições bancárias, uma vez que o consumidor não consegue garantir a própria segurança do sistema.
Certamente a atuação das portas giratórias não é proibida, mas as falhas que ocorrem no acesso do consumidor ao local, podem gerar danos morais. Como por exemplo: o constrangimento de pessoas portadoras de alguma deficiência, ou que utilizam próteses de metal em alguma parte do corpo, ou pessoas idosas que tentam entrar no interior de uma agência bancária. O banco é responsável pela conservação e manutenção da porta giratória e o consumidor tem direito de utilizar esse sistema de segurança com qualidade.