Está devendo no banco?

Ficar parado não é a solução!

Não deixe que a inadimplência em contratos bancários tire seu sono. Ela pode atrapalhar sua vida financeira como um todo, inviabilizando aqueles planos e sonhos tão esperados.

Renegociar suas dívidas bancárias é possível. Por isso, é importante buscar alternativas para quitar o débito o mais rápido possível.

Mas, para isso você ou sua empresa precisam de soluções práticas e eficazes que deem resultados positivos, protejam e garantam o seu futuro.

Reorganize suas finanças, renegociando suas dívidas de forma que você consiga pagar.

Se suas parcelas estão em dia, mas você sabe que terá dificuldade para seguir pagando, renegocie agora.

Conte com nossa orientação jurídica especializada. Nosso escritório tem experiência na defesa dos direitos do consumidor inadimplente.

Estamos juntos nisso! Vamos trabalhar para defender os seus interesses, seguindo a legislação vigente.

Atendimento
presencial
e on-line

Kleber Dantas Advogados

O que
pode ser negociado?

Podem ser negociadas dívidas:

Limpe seu nome ou evite
a negativação

Por que contratar o nosso escritório para renegociar seus contratos com o banco?

Somos experientes

e temos gestão profissional.

Oferecemos análise de risco jurídico

damos orientação e buscamos as melhores alternativas com base na complexidade de cada realidade.

Somos éticos

e comprometidos.

Somos transparentes

e mantemos você informado a respeito de todas as novidades.

Sabia que o consumidor bancário tem direitos?

ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR
Você já recebeu uma correspondência pelos correios com um cartão de crédito do banco que não foi solicitado previamente? O banco não pode enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia, portanto, o ato de alguns bancos que enviam cartões de crédito aos consumidores sem o pedido do cliente pode gerar indenização. Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. Em certas ocasiões, mesmo sem o desbloqueio do cartão, inicia-se a cobrança de taxas.
VENDAS CASADAS
A compra de um produto ou serviço não está condicionada à aquisição de outro. Tal prática acontece com certa frequência em bancos, onde o consumidor ingressa na agência objetivando, por exemplo, um empréstimo e acaba saindo com um título de capitalização, um seguro de vida entre outros serviços. Logo, nessa situação o consumidor tem o direito de acionar o Poder Judiciário em busca dos seus direitos, bem como denunciar a ocorrência desta prática abusiva.
COBRANÇA DE TARIFAS SOBRE SERVIÇOS ESSENCIAIS
O BACEN determina que todos os bancos forneçam serviços essenciais sem a cobrança de tarifas, entre eles: Fornecimento de cartão com função débito; Realização de até quatro saques, por mês; Fornecimento de até dois extratos, por mês; Consultas pela internet; dentre outras.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
A legislação brasileira garante atendimento prioritário a grupos específicos como: pessoas com deficiência mental, física; pessoas com mobilidade reduzida de forma temporária ou definitiva; idosos (+60 anos), gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo, contudo, muitas vezes esse direito é posto de lado pelas instituições bancárias. O atendimento prioritário deve acontecer com a distribuição de senhas preferenciais, guichês exclusivos, lugar privilegiado na fila ou qualquer outro meio que garanta a acessibilidade dos grupos que se enquadram nesta situação.
COBRANÇA INDEVIDA
Se a cobrança vier descrita na fatura do cartão de crédito, deve-se informar à administradora do cartão e solicitar o estorno. Uma vez que comprovado o valor indevido e ainda assim o banco negar o estorno, a instituição fica sujeita a fazer a devolução em dobro para o cliente, como está na lei. Também pode ocorrer a cobrança do que já foi quitado anteriormente. Nestes casos cabe a devolução e indenização.
DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE
Acontece quando o emitente tem o cheque devolvido por falha do sistema bancário. Para esse ocorrido existe a possibilidade de danos morais. Isso porque, em devoluções de cheques sem que haja motivos como sustação ou insuficiência de fundos, entende-se que há diversas consequências para o correntista, como negativação e prejuízo de crédito, o que pode resultar em indenização.
FURTO/CLONAGEM
Inúmeros são os casos de fraudes bancárias. Clonagem de cartões e emissão de boletos falsos em nome do cliente, são algumas das atividades mais comuns nesse meio criminoso. Saiba que as instituições financeiras devem garantir e exercer a segurança, então se você vier a ser vítima de fraude, o banco deve prestar indenização. Existe a responsabilidade objetiva por parte das instituições bancárias, uma vez que o consumidor não consegue garantir a própria segurança do sistema.
PORTA GIRATÓRIA
Certamente a atuação das portas giratórias não é proibida, mas as falhas que ocorrem no acesso do consumidor ao local, podem gerar danos morais. Como por exemplo: o constrangimento de pessoas portadoras de alguma deficiência, ou que utilizam próteses de metal em alguma parte do corpo, ou pessoas idosas que tentam entrar no interior de uma agência bancária. O banco é responsável pela conservação e manutenção da porta giratória e o consumidor tem direito de utilizar esse sistema de segurança com qualidade.

Nós podemos ajudar você!

Conheça os especialistas que vão trabalhar para você

Nossos advogados são especializados em renegociação de dívidas de contratos.
Nós podemos ajudar você a limpar o seu nome.

Kleber Dantas Júnior

Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 55.818

Kênia Cristina da Costa

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