Cartão de crédito – Valor mínimo

Cartão de crédito – Valor mínimo

11 de fevereiro de 2019 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Você tem costume de usar bastante seu cartão de crédito? É daqueles que só sai com cartão e usa ele para tudo? Então provavelmente você já viu em algum estabelecimento alguma plaquinha informando um valor mínimo ou um valor diferenciado para pagamento com cartão de crédito … você sabia que isso não é permitido?

Não existe especificação de valor mínimo para compra com cartão, assim, o estabelecimento não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se o estabelecimento aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista.

A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista. Portanto, cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o disposto no inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.