Saiba quais são seus direitos

Saiba quais são seus direitos

20 de fevereiro de 2019 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Você sabia que é possível pedir o ressarcimento de produtos que queimam por causa das chuvas ou picos de energia?

Em período de chuva podem ocorrer diversos picos de energia provenientes de descargas elétricas que danifi cam os aparelhos eletrônicos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANAEEL) através da resolução normativa nº 114 de 2010 e o Código de Defesa do Consumidor garantem o ressarcimento em casos de aparelho danificado pelas descargas elétricas.

Em casos de dano, o consumidor poderá entrar em contato com a companhia elétrica para informar o problema e se comprovada a descarga elétrica ou o pico de energia, a companhia de energia poderá indicar ofi cinas para o concerto, trocar o aparelho ou ressarcir em dinheiro.

 

Através da Resolução Normativa nº 114 de 2010 e o Código de Defesa do Consumidor garantem o ressarcimento em casos de aparelho danificado pelas descargas elétricas.

 

Fique atento ao prazo, pois o consumidor tem 90 dias após a descarga elétrica que causou o defeito para solicitar o ressarcimento administrativamente, após esse período somente por meio judicial.