IPI na revenda de importados

IPI na revenda de importados

25 de fevereiro de 2019 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Justiça Federal afasta a incidência de IPI na revenda de importados, em razão do reconhecimento pelo STF da Repercussão Geral ao Recurso Extraordinário de nº 946648, no qual foi atribuído efeito suspensivo à decisão. O caso ainda aguarda para ser julgado pelo plenário da Corte.

 

Até então, magistrados das instâncias inferiores seguiam o precedente firmado pelo STJ, no julgamento do EREsp 1.403.532/SC, sob a sistemática de recursos repetitivos, o qual era desfavorável ao contribuinte, na medida em que interpretava que o ato de desembaraço aduaneiro e o de revenda da mercadoria importada na cadeia produtiva nacional diriam respeito a fatos geradores distintos, razão porque atrairia a incidência de IPI ao importador.

 

A tese do contribuinte de que se trata na verdade de uma ‘bi-tributação’, no qual o comerciante importador é tratado de forma desfavorável com relação ao comerciante de produtos nacionais, será analisada pelo Supremo sob o enfoque constitucional, tendo como pano de fundo a questão da isonomia tributária.

  

O tema é bastante relevante para toda a cadeia produtiva brasileira e nosso escritório segue acompanhando de perto todos os acontecimentos.

 

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/repetitivo-stj-revenda-importados-18022019