Compras pela Internet e o direito de arrependimento

Compras pela Internet e o direito de arrependimento

14 de março de 2019 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

No caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por catálogos, como o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, o Código de defesa do consumidor (artigo 49) garante o direito de arrependimento. O consumidor tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às suas expectativas. Nesse prazo, ele pode desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.

Atenção, o direito de arrependimento é diferente de devolver um produto para a garantia.