Garantias

Garantias

15 de março de 2019 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Existem 3 tipos de garantias: a legal, a contratual e a estendida.

A garantia legal é prevista no Código de Defesa do Consumidor, e independe do contrato. O consumidor de 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

Já a garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto, mas não é obrigatória. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa – normalmente estabelecida no “termo de garantia”.

No caso da garantia estendida (normalmente oferecida pelas lojas com termos como “super garantia”) entra em cena uma terceira empresa, sem relação com o fabricante e que, na verdade, oferece um seguro ao consumidor.