Cálculo de hora extra e banco de horas de acordo com a Reforma Trabalhista

Cálculo de hora extra e banco de horas de acordo com a Reforma Trabalhista

25 de abril de 2019 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Basicamente, são consideradas horas extras todas as vezes em que o empreendedor exceder esse tempo de horas diárias ou semanais, quando o intervalo interjornada for menor do que 11 horas consecutivas ou também quando o intervalo de almoço for de 30 minutos e não houver previsão em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo para essa redução.
Como calcular hora extra?
É preciso primeiro saber o valor da hora trabalhada, dividindo o salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês.Ex:200 horas por mês e recebe R$ 1500, logo o valor da sua hora trabalhada é de R$ 7,5.
Se o caso for o pagamento de 50%, é necessário multiplicar o valor por 1,5.Ex: O valor de R$ 7,5 da hora de trabalho com hora extra se torna R$ 11,25.
Agora, é necessário multiplicar esse valor pela quantidade de horas extra exercidas pelo colaborador no mês.
É necessário que as informações sejam utilizadas de forma certa, pois a legislação trabalhista é rigorosa com as empresas.


É preciso primeiro saber o valor da hora trabalhada, dividindo o salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês.Ex:200 horas por mês e recebe R$ 1500, logo o valor da sua hora trabalhada é de R$ 7,5.
Se o caso for o pagamento de 50%, é necessário multiplicar o valor por 1,5.Ex: O valor de R$ 7,5 da hora de trabalho com hora extra se torna R$ 11,25.
Agora, é necessário multiplicar esse valor pela quantidade de horas extra exercidas pelo colaborador no mês.
É necessário que as informações sejam utilizadas de forma certa, pois a legislação trabalhista é rigorosa com as empresas.