Direitos Básicos do Consumidor

Direitos Básicos do Consumidor

13 de junho de 2019 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Por muito tempo a relação de consumo não possuía nenhum tipo de regulamentação, podendo os fornecedores e comerciantes fazerem aquilo que queriam e os consumidores sendo prejudicados e obrigados a se sujeitarem às disposições estabelecidas por eles, que sempre possuíram mais força e poder nas relações.

No entanto, no ano de 1990, a promulgação da Lei nº 8.078 institui o Código de Defesa do Consumidor, código este que passou a regular as relações de consumo e trouxe a regulamentação de uma série de direitos aos consumidores, tentando deixar a relação de consumo um pouco mais proporcional e protegendo aquele mais vulnerável.

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor traz a disposição dos direitos básicos dos consumidores, direitos esses de suma importância e que servem como norte para as relações de consumo. São eles:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

IX – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Além disso, o parágrafo único estabelece que as informações mencionadas no item III do artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, sendo observado o disposto em regulamento. 

Ter sempre atenção aos direitos é a chave para usufruí-los. Para tanto, em todo e qualquer estabelecimento, é necessário ter um código do consumidor à vista do cliente, para que possa consulta-lo e, se for o caso, exigir o cumprimento de um direito, pois todo consumidor tem direito a fazer a conferência das normas legais que o protegem, e, dessa forma, tornar ainda mais fácil qualquer revisão de direitos que se mostre necessária.

Portanto, fique sempre atento aos seus direitos e as condutas dos fornecedores, faça valer aquilo que é seu e não se sujeite à normas abusivas, não tenha receio de fazer exigências, as leis devem ser cumpridas e os direitos respeitados!