Reforma da previdência e seus pontos principais

Reforma da previdência e seus pontos principais

1 de agosto de 2019 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Semana passada, em sessão na Câmara dos Deputados, foi aprovada no primeiro turno por 379 votos favoráveis a PEC 06/2019 que trata de modificações essenciais a Reforma da Previdência.

Trata-se de medida importante e essencial ao ajuste do regime previdenciário, haja vista que a tábua atuarial hoje conduz inexoravelmente ao envelhecimento da população brasileira.

Entre os pontos principais aprovados e que ainda passarão por nova votação destacam-se:

  • A idade mínima para que trabalhadores do setor privado segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também aqueles do serviço público possam pedir a aposentadoria será de 65 anos para homens e de 62 para mulheres.
  • Para aqueles que estão muito próximos de se aposentar por tempo de serviço serão necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Nesse caso, será preciso pagar um “pedágio” de 100% do tempo restante para a aposentadoria. Por exemplo: se o trabalhador estiver a um ano de se aposentar, será necessário trabalhar mais um ano como “pedágio”.
  • Se o trabalhador escolher se aposentar pelo sistema de pontos, sua idade será somada ao tempo de contribuição. A pontuação atual é de 86 para mulheres e, para os homens, 96. Ou seja, um homem de 56 anos que tenha trabalhado 40 já pode se aposentar. Anualmente, o número será elevado em um ponto até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens. A expectativa é chegar a essa pontuação em 2033 e 2028, respectivamente.
  • Assim para ter direito ao teto da aposentadoria do INSS (hoje fixado em R$ 5.839), será preciso contar 40 anos de contribuição. A regra valerá, segundo o texto, para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.
  • Para os professores as idades mínimas para que possam se aposentar ficarão assim: 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, — tanto para a iniciativa privada quanto para a rede federal.
  • Os trabalhadores rurais terão de contribuir por pelo menos 20 anos, mas a idade mínima será de 60 para homens e de 55 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens.
  • A proposta de reforma da Previdência eleva a contribuição dos servidores que ganham os salários mais altos. A alíquota da contribuição à Previdência dos servidores públicos poderá chegar a até 22% para quem ganha o teto, ou seja, aproximadamente R$ 39 mil. Hoje, a alíquota dos servidores é de 11%.
  • Para os policiais passará a ser assim: a idade mínima será de 53 anos (homem) e 52 (mulher), com tempo de contribuição de 20 anos (homem) e 15 anos (mulher), com um pedágio de 100% do tempo de trabalho a ser cumprido. A medida prevê ainda o direito à integralidade, ou seja, aposentadoria com o último salário recebido enquanto estava na ativa.
  • Pensão por morte: a proposta prevê uma limitação no valor da pensão por morte. A família receberá 50% acrescidos de 10% por dependente, até o limite de 100%. Ou seja, um (a) viúvo (a) com quatro filhos receberá 100% do benefício. Se não houver filhos, o cônjuge irá receber 60% do valor. Em caso de morte por acidente de trabalho o benefício será sempre de 100%.

Portanto, estas propostas e outras que estão inseridas nos destaques da PEC 06/2019 ainda passarão por nova votação no Congresso Nacional para que possam ser introduzidas ou não.

Aguardemos…

KLEBER DANTAS JUNIOR, OAB/MG 55.818