MP da Liberdade Econômica

MP da Liberdade Econômica

16 de agosto de 2019 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

MP da Liberdade Econômica  visa flexibilizar regras trabalhistas e reduzir burocracia

No dia 13 deste mês, a Câmara dos Deputados concluiu a votação e aprovou o texto-base da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19). As principais mudanças são referentes a flexibilização da legislação trabalhista, que segundo o governo tem o intuito de diminuir a burocracia e facilitar a abertura de micro e pequenas empresas. A proposta precisa ser aprovada pelo Senado até o dia 27 de agosto para não perder a validade.

As principais mudanças da MP da Liberdade Econômica são as seguintes:

–        Trabalho aos domingos: a folga semanal de 24 horas do trabalhador poderá ser em outros dias da semana, desde que o empregado folgue um em cada quatro domingos. Pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado pode ser dispensado caso a folga seja determinada para outro dia da semana

–        ​CTPS eletrônica: emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.

–        Anotação na CTPS: a partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

–        Registro de ponto: registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários e não de 10 empregados como atualmente.

–        Ponto por exceção: permissão para que o trabalho fora do estabelecimento tenha o registro de ponto por exceção, ou seja, o trabalhador anotará apenas os horários que não coincidam com os regulares. Essa prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

–        Documentos públicos digitais: documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

–        Registros públicos em meio eletrônico: registros públicos em cartório (registro civil de pessoas naturais, registro de imóveis e constituição de empresas) podem ser publicados e conservados em meio eletrônico.

–        Alvará: atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento. O governo vai definir quais são as atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.

–        Substituição do e-Social por outro sistema: o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

–        Abuso regulatório: o Poder Público não poderá editar regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão a criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico e a criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado, dente outras.

–        Desconsideração da personalidade jurídica: proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa. O patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas. Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

–        Negócios jurídicos: partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

–        Súmulas tributárias: o Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

–        Fundos de investimento: novas regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

–        Extinção do Fundo Soberano: esse fundo é uma antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.