Direito de se arrepender

Direito de se arrepender

29 de novembro de 2019 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Comprou algo pela internet, mas na realidade não foi como esperava? Ou comprou por impulso e não quer mais a mercadoria? Então, você tem o direito de arrependimento à seu favor.  Você tem o prazo de 7 dias após o recebimento do produto para comunicar a loja o arrependimento. Desta forma, você pode solicitar a devolução do valor sem qualquer outra justificativa.

Atenção! Para garantir a trocar, o produto não pode ter marcas de uso. Aliás, os custos de devolução também são por conta da loja que vendeu.