Extravio de bagagem

Extravio de bagagem

8 de janeiro de 2020 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

A primeira coisa é procurar um funcionário da companhia aérea na área de desembarque ou nos guichês da empresa para preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou qualquer outro documento escrito para registrar formalmente a perda da mala. Guarde sempre o comprovante de despacho, pois você precisará dele nessa hora.

Saiba que a partir do momento em que é feito o check-in, seja no aeroporto ou até mesmo na rodoviária, a companhia é responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo efetivamente em caso de extravio ou danos, segundo o artigo 6.º, VI e 14 do CDC. Além disso, se a viagem tiver sido contratada por intermédio de uma agência de turismo, ela também responde pelo incidente.

Caso a sua mala não seja localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa têm, no máximo, sete dias para voos nacionais e 21 em internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Ultrapassando esse prazo, a companhia é obrigada a indenizá-lo pelos pertences perdidos em até sete dias. O valor máximo a ser pago é de 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque) – um tipo de “moeda” internacional – para viagens pelo País, e 1 mil DES para voos ao exterior.

Tente resolver o problema amigavelmente com a empresa, mas, caso não obtenha sucesso, procure o Procon de sua cidade ou até mesmo a justiça.