Defesa do meio ambiente

Defesa do meio ambiente

29 de janeiro de 2020 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Qualquer pessoa que exerça uma atividade empresarial tem a obrigação de proteger o meio ambiente e evitar praticar atos que causem danos ao ambiente como um todo. Assim, toda atividade produtiva é condicionada ao respeito ao meio ambiente. Caso não atente a essa condição, o Estado poderá intervir naquela atividade visando proteger esse bem da sociedade.

O princípio da defesa do meio ambiente permite, inclusive, que o Estado dispense um tratamento diferenciado às empresas – que pode ser para pior ou para melhor, a depender dos impactos causados por ela. No caso de uma empresa que atua na proteção do meio ambiente, esse tratamento diferenciado pode vir na forma de incentivos fiscais. No caso de outra que esteja prejudicando os recursos naturais, por outro lado, o Estado poderá aplicar multas e outras sanções.