Medida provisória 936/20

Medida provisória 936/20

15 de abril de 2020 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Diante da situação de pandemia que estamos vivenciando, o Governo Federal editou a Medida Provisória 936 com o objetivo de preservar o emprego e a renda no país.

Esta medida traz a possibilidade para o empregador de reduzir a jornada de trabalho e o salário do empregado até o limite de 70% por até 90 dias.

Esta medida também possibilita ao empregador a suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado pelo período máximo de 60 dias.

Nos dois casos o empregado continua vinculado à empresa e terá direito a estabilidade provisória, contada a partir do término do acordo celebrado entre empregador e empregado, pelo mesmo período que tiver sua jornada reduzida ou seu contrato suspenso.

E o salário que deixar de receber do empregador será pago pelo Governo, observado o limite estabelecido para o seguro-desemprego.

Essas situações são extremamente novas e não há nenhum entendimento consolidado, mas os Tribunais já começaram a dar interpretações para essas possibilidades, como no caso da decisão liminar proferida pelo STF que determinou que os Sindicatos devem ser comunicados dos acordos individuais celebrados com os empregados para que a sua validade seja garantida.

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