STF mantém possibilidade de redução de salários

STF mantém possibilidade de redução de salários

20 de abril de 2020 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

STF mantém possibilidade de redução de salários e suspensão contratual por acordo individual em decorrência da pandemia

Dia 17 de abril (sexta-feira), em sessão extraordinária o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria. Por maioria de votos, o Plenário não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363.

Assim, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes que fundamentou no sentido de que em razão do momento excepcional, a previsão de acordo individual é razoável, pois garante uma renda mínima ao trabalhador e preserva o vínculo de emprego ao fim da crise. Segundo ele, a exigência de atuação do sindicato, abrindo negociação coletiva ou não se manifestando no prazo legal, geraria insegurança jurídica e aumentaria o risco de desemprego.

Para o ministro, a Medida Provisória não fere princípios constitucionais, pois não há conflito entre empregados e empregadores, mas uma convergência sobre a necessidade de manutenção da atividade empresarial e do emprego. Ele entende que diante da crise vivenciada, a regra está em consonância com a proteção constitucional à dignidade do trabalho e à manutenção do emprego, pois de acordo com a MP, além da garantia do retorno ao salário normal, ele terá estabilidade pelo período que durou a redução salarial e a suspensão do contrato.

Acompanharam esse entendimento os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente).

Larissa Balsmão Amorim, OAB/MG 144432