Você foi demitido?

Você foi demitido?

29 de junho de 2020 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Quando o empregador demite um empregado, ele tem direito a certos valores, as chamadas verbas rescisórias. Estes direitos variam dependendo se a demissão for por justa causa ou sem justa causa.
Uma demissão por justa causa acontece quando a razão pela qual o empregador manda o empregado embora se encontra no art.482 da CLT. Este artigo descreve situações em que o empregado descumpre regras da companhia ou do contrato assinado por ele com o trabalhador. Exemplos incluem: embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina.
Se a sua demissão ocorrer por justa causa, você tem direito as seguintes verbas rescisórias: (1) saldo de salário (2) férias vencidas com um acréscimo de 1/3.
A situação é diferente se o empregado é demitido sem justa causa. Como o nome implica, nestes casos o empregador não consegue encaixar a demissão do empregado em nenhuma das causas justificadas no art.482. No contexto atual, uma demissão por causa do causa da pandemia é considerada uma demissão sem justa causa.
A demissão sem justa causa implica verbas rescisórias adicionais daquelas que o empregado demitido por justa causa tem direito. Ou seja, além do (1) saldo de salário (2) férias vencidas com um acréscimo de 1/3, o empregador também deve (3) décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados (4) multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (5) seguro-desemprego (6) aviso prévio de no mínimo 30 dias com adicional de três dias por ano trabalhados.