Banco é condenado a pagar dano moral por negativar cliente indevidamente

Banco é condenado a pagar dano moral por negativar cliente indevidamente

13 de julho de 2020 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Você já teve seu nome inscrito no SPC por dívida que não existia? Pois, uma vendedora mineira irá receber indenização por danos morais por ter tido seu nome inscrito em cadastro de devedores.

A decisão foi do TJMG que condenou o Bradesco a indenizar uma vendedora por danos morais em R$ 10 mil. A decisão é definitiva, pois já transitou em julgado. O entendimento foi que “a inscrição em cadastro de devedores inadimplentes por dívida inexistente é suficiente para impor a reparação por danos morais”.

A vendedora ajuizou ação contra o banco pedindo a retirada de seu nome de cadastro de devedores, por uma dívida de cerca de R$ 100 e reparação de danos morais. Ela alegou que nunca firmou contrato com o banco e que a negativação causou-lhe constrangimento. E porque depois que o Bradesco inscreveu seu nome no cadastro de devedores, a operadora de telefonia Claro também negativou seu nome.

Para o Bradesco a mulher teve aborrecimentos cotidianos e insuficientes para justificar o pagamento de danos morais. Em 1ª instância foi determinada a exclusão do nome no cadastro de devedores e reconhecida a inexistência do débito, porque, com a inversão do ônus da prova, cabia ao banco demostrar que a cliente estava em dívida.

Porém, a Justiça recusou o pedido de indenização por dano moral, por falta de comprovação da vendedora. Para o juiz da 1ª instância, o dano só é presumido no caso de negativação indevida se não houver outro registro contra o consumidor. E já havia a 2ª negativação da Claro.

A vendedora recorreu, insistindo no dano moral, alegando que por si só, a negativação indevida causa desconforto passível de compensação. Em 2ª instância, o tribunal avaliou que é dispensável a apuração da prática de ato ilícito pelo banco, por estar configurada a relação de consumo. Por equiparação, o banco fornece serviços e produtos e a consumidora teve prejuízos decorrentes da prática comercial.

Embora o STJ considere que não cabe indenização por registro nos cadastros se existe prévia inscrição legítima, para o TJMG ficou provado que a anotação feita pelo Bradesco foi anterior à da Claro. Assim, na data da negativação, o nome da consumidora estava limpo e o dano moral foi presumido.