MP 959/2020 que adia Lei de Proteção de Dados é prorrogada

MP 959/2020 que adia Lei de Proteção de Dados é prorrogada

21 de julho de 2020 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

O Congresso Nacional, prorrogou por mais 60 dias a MP 959/2020, adiando a entrada em vigor (vacatio legis) da Lei nº 13.709/2018, chamada Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais – LGPD, de agosto deste ano para o dia 03 maio de 2021.

 
A mesma medida provisória também regulamenta o pagamento dos benefícios emergenciais criados para preservar a renda de trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso devido à pandemia. O que nos leva a crer que ela será votada em tempo hábil.

 
Isto porque, de acordo com a Constituição Federal (art. 62, §§ 3º e 7º), as medidas provisórias perdem a eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período.

 
Desta forma, se for votada antes de 29/08/2020, a MP 959 será convertida em lei. Contudo, se não for votada neste período, a MP caducará e a LGPD já estará em vigor, considerando a data de 15/08/2020.

 
No entanto, a adequação das empresas é inevitável, embora não seja nada fácil, principalmente em meio à pandemia. A LGPD fará uma mudança brusca nas operações de empresas que utilizam dados de seus clientes e usuários. As empresas precisam entender que os dados coletados durante suas atividades pertencem aos seus titulares e sua utilização deve estar limitada ao que for consentido, de forma transparente e objetiva. Isso fará com que inúmeros sites mudem suas políticas de privacidade e quais informações seus cookies armazenam, por exemplo.

 
Mas, na prática, as empresas já precisam se adequar quanto ao que determina a LGPD. Pois, a legislação em vigor já confere proteção aos titulares de dados contra violações de privacidade e abusos em sua manipulação. É o caso da aplicação da Constituição Federal (art. 5º, X), do Código de Defesa do Consumidor (art. 51) e do Marco Civil da Internet (art. 8º).

 
Estas normas já possibilitam que o titular dos dados ou o Ministério Público pode requerer ao Poder Judiciário medidas adequadas contra a violação ou ameaça de lesão à direito relacionado com a privacidade de dados. O PROCON também pode aplicar multas em virtude da violação de dados.