Receio de entrar com ação na Justiçado Trabalho: há motivos para isso?

Receio de entrar com ação na Justiçado Trabalho: há motivos para isso?

18 de agosto de 2020 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Ainda hoje verificamos que existe um grande medo por parte dos trabalhadores de ingressarem com processo na Justiça do Trabalho. Podemos apontar diversos motivos, entre eles o desconforto de enfrentar o ex-empregador, o medo de ser prejudicado em uma futura contratação em outra empresa, o receio de entrar na “lista negra” ou ainda o temor de perder o processo.

É muito comum no escritório ouvir frases como: “nenhuma empresa vai me contratar se eu entrar na justiça”, ou “ah… sei que é meu direito, mas é melhor deixar para lá”; “não vou atrás disso não”; “é melhor deixar quieto”. Assim, muitos trabalhadores ficam apreensivos e com medo de não conseguir um novo emprego desistem de ingressarem na justiça do trabalho para receber os direitos violados.

Mas será que é necessário ter esse medo?

Entendemos que é normal se sentirem apreensivos ao entrar com processo, mas há muitos mitos que devem ser desvendados.

Primeiramente precisamos esclarecer que ingressar com um processo não quer dizer que você estará brigando com seu antigo empregador, mas sim buscando receber os direitos trabalhistas que você tem direito.

Antigamente o número de processos eram bem menores, pois os trabalhadores não tinham tanto conhecimento sobre os direitos como hoje, existiam menos advogados e menos varas do trabalho. Porém, a situação atual é bem diferente, as informações sobre os direitos trabalhistas são muito mais divulgadas e o número de processos aumentou consideravelmente.

Dessa forma, temos que entender que o errado é a empresa não cumprir com todas as leis trabalhistas e não o trabalhador entrar com um processo para receber os seus direitos. As empresas sérias e que cumprem com os deveres trabalhistas, não possuem medo ou receio de contratar um trabalhador que entrou com processo.

A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXV garante o acesso a justiça para todos que tiverem seus direitos violados e ainda veda qualquer tipo de discriminação pelo fato de o trabalhador ser parte em uma ação trabalhista e inclusive, se a prática discriminatória for comprovada poderá gerar uma indenização.

O CSJT editou uma resolução em 2014 (Resolução CSJT nº 139/2014) que dispõe sobre medidas a serem adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho para impedir ou dificultar a busca de nome de empregados com o fim de elaboração de “listas sujas”.

Todos esses mecanismos são importantes para encorajar os trabalhadores, pois mover um processo trabalhista é direito de todos os trabalhadores, e nenhuma empresa poderá deixar de contratar por motivo de ter processo.  Portanto, não deixe de exercer e de lutar por seus direitos.