Lei de Trânsito tem novas regras

Lei de Trânsito tem novas regras

14 de outubro de 2020 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

O Diário Oficial da União trouxe em 14/10 a Lei nº 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, ampliando a validade das habilitações e dando outras providências. Contudo, é importante lembrar que as novas regras só entrarão em vigor em 180 dias.

A lei aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade; para 5 anos para os que têm entre 50 e 70 anos; e, a cada 3 anos, para aquele que têm 70 anos ou mais.

Também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, se o condutor não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Além disso, a lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.

A alteração estabelece ainda uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme hajam infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido 2 ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver 1 infração gravíssima e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Importante destacar que condutores que exercem atividades remuneradas terão sua CNH suspensa com 40 pontos, independente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus, caminhões, táxis, aplicativos e moto-táxis. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

Além disso, o texto traz a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças de até 10 anos ou que atinjam 1,45m de altura. Quem descumprir esta regra a multa será correspondente à infração gravíssima.

Também foi alterada de 7 para 10 anos a idade mínima para que criança seja transportada em motos, motonetas ou ciclomotores. Nesse caso, a desobediência terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

A nova lei também ficou mais rigorosa em relação às penas relacionadas a homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou psicoativo, proibindo a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos.

KÊNIA CRISTINA DA COSTA

OAB/MG nº 203.275