Programa de suspensão de contrato e redução de jornada é prorrogado

Programa de suspensão de contrato e redução de jornada é prorrogado

15 de outubro de 2020 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados
O governo federal prorrogou novamente o programa que autoriza empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou a reduzirem a jornada e os salários dos funcionários.
 
O decreto foi publicado na edição de 14/10/2020 do Diário Oficial da União e estende o pagamento do benefício emergencial até o fim do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de covid-19.
 
Com isso, o benefício terá um prazo total de 240 dias para celebração dos acordos e este também será o prazo que o governo pagará o benefício. Instituído pelo governo em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020, foi transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho.
 
O Benefício equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
 
No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.
 
Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
 
No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
 
Desde o início do programa, 9,7 milhões de trabalhadores fecharam acordos com seus empregadores de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada.
 
Adaysa Fernandes
OAB MG 105974