Programa de suspensão de contrato e redução de jornada é prorrogado
O governo federal prorrogou novamente o programa que autoriza empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou a reduzirem a jornada e os salários dos funcionários.
O decreto foi publicado na edição de 14/10/2020 do Diário Oficial da União e estende o pagamento do benefício emergencial até o fim do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de covid-19.
Com isso, o benefício terá um prazo total de 240 dias para celebração dos acordos e este também será o prazo que o governo pagará o benefício. Instituído pelo governo em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020, foi transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho.
O Benefício equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.
Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Desde o início do programa, 9,7 milhões de trabalhadores fecharam acordos com seus empregadores de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada.
Adaysa Fernandes
OAB MG 105974
OAB MG 105974