Governo cria e-Social simplificado

Governo cria e-Social simplificado

23 de outubro de 2020 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados
O Diário oficial de hoje (23/10) trouxe as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, criando o e-Social Simplificado. Desta forma, a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ficarão mais simples, pois o novo sistema busca desburocratização e também eliminará a solicitação de dados já conhecidos.
 
As novidades do e-Social Simplificado são a redução do número de eventos; a expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados; a ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros); a facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS; a utilização de CPF como identificação única do trabalhador; e, simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
 
O e-Social Simplificado substituirá o CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), o Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.
Muitas outras obrigações serão substituídas em breve como o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), a CD – Comunicação de Dispensa; o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; o DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; a Folha de pagamento; e a GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
 
O desenvolvimento do e-Social Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. Por isso, o calendário de obrigatoriedade também foi atualizado. Veja como ficou:
 
05/2021 – Eventos de folha de pagamento dos optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
 
06/2021 – Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador de grandes empresas
07/2021 – Início do envio de informações pelos órgãos públicos
 

 

Adaysa Fernandes
OAB MG 105974