Estabelecimentos com mais de dez empregados são obrigados a registrar ponto

Estabelecimentos com mais de dez empregados são obrigados a registrar ponto

27 de outubro de 2020 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Estabelecimentos com mais de dez empregados são obrigados pela legislação trabalhista a realizar o controle de jornada de seus funcionários. Isso porque, o registro do ponto constitui-se no critério objetivo de que o trabalho não fiscalizado, nem controlado, é incapaz de proporcionar a aferição da real jornada trabalhada.

O assunto já está pacificado por meio da Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho, com base no parágrafo 2º do artigo 74 da CLT, que estabelece que para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

A obrigatoriedade do registro de ponto prevista é válida para cada estabelecimento da empresa. Isso significa que se um empresário possui várias unidades e em uma delas há mais de dez empregados, será obrigatório o registro do ponto nesta unidade. Nas demais unidades com menos de dez empregados, não haverá obrigatoriedade da marcação de ponto.

É bom frisar que o controle de ponto para os estabelecimentos com mais de dez empregados trata-se de uma obrigação, não de uma opção. A não marcação do ponto poderá acarretar ao empregador demandas trabalhistas e aplicação de multas.

Outro ponto importante é que quando há a obrigatoriedade de controle do registro do ponto, o ônus da prova quanto a jornada cumprida pelo empregado é do empregador.

 

Adaysa Fernandes
OABMG nº 105.974