Dispensa com justa causa devido à embriaguez do empregado

Dispensa com justa causa devido à embriaguez do empregado

4 de novembro de 2020 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados
É de conhecimento de todos que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho de seus empregados de forma imotivada ou com justa causa. Neste artigo nos interessa apenas o caso da extinção motivada do contrato.
 
De maneira breve, é preciso apontar que a justa causa diz respeito a um motivo que torna a relação de emprego entre patrão e empregado insustentável, desde que presente dois elementos fundamentais: a gravidade da falta e a determinância.
 
Quanto à gravidade da falta, isso se refere ao fato da ação ou omissão do empregado ser grave o suficiente que impossibilite a continuidade do vínculo empregatício. Enquanto que a determinância menciona que a justa causa, essencialmente, deve ser a razão que levou à demissão.
 
Desse modo, ocorrendo a dispensa motivada, o empregado se depara com a demissão e, consequentemente, deixar de receber várias de suas verbas rescisórias. O artigo 482 da CLT preceitua casos em que o empregador pode extinguir o contrato de trabalho com justa causa, mas nesse estudo nos interessa apenas as hipóteses de embriaguez habitual ou em serviço do empregado. A distinção entre essas figuras merece ser exposta para uma melhor compreensão por conta de uma peculiaridade.
 
Pois bem, a embriaguez habitual trata-se do alcoolismo, situação de doença caracterizada pela dependência do álcool. Nesses casos o trabalhador deverá ser encaminhado para afastamento pelo INSS e não a extinção imediata do contrato.
Já a embriaguez em serviço faz referência ao caso em que o empregado tem um desvio de conduta, tendo em vista uma situação de embriaguez durante a execução de suas obrigações decorrentes do contrato, o que pode colocar em risco as atividades da empresa e demais empregados à sua volta.
 
Portanto, tendo o empregado se apresentado embriagado para a execução do trabalho, o empregador pode dispensá-lo com justa causa, o que ocasionaria a perda de várias verbas rescisórias. Porém, caso o trabalhador possua algum sinal de dependência, o ideal é que o seu superior busque seu afastamento, objetivando sua recuperação.
 
Vale lembrar, diante dessas situações, é importante a consultoria de advogado, pois esses casos precisam ser analisados com os fatos.
Éverson Alexandre da Silva Lima
Estagiário – acadêmico de Direito 4º ano