Novo decreto flexibiliza funcionamento de alguns serviços em Pouso Alegre

Novo decreto flexibiliza funcionamento de alguns serviços em Pouso Alegre

26 de janeiro de 2021 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados
Já está em vigor o Decreto nº 5.241 da Prefeitura de Pouso Alegre flexibilizando o funcionamento de serviços na cidade. A medida foi tomada após redução do número de casos de Covid-19 em comparação à semana anterior.
O funcionamento do comércio está liberado até às 16h, sendo que os estabelecimentos que podem funcionar devem exigir o uso obrigatório de máscaras, disponibilizar álcool gel 70% e autorizar a permanência de uma pessoa a cada 4 m², além de afixar cartaz com capacidade máxima permitida.
Será obrigatório o uso de máscaras em todos os meios de transporte coletivos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, templos religiosos e estabelecimentos fechados em que haja reunião de pessoas. Velórios deverão adotar medidas a fim de evitar aglomerações.
Restaurantes e bares poderão funcionar em sistema de entregas ou retirada no balcão, sem que haja consumo no local. Salões de beleza, cabeleireiros, clínicas de estética poderão funcionar com hora marcada.
Academias de esportes e atividades físicas poderão funcionar até às 20h, desde que mantenham distanciamento mínimo de 2m, disponibilizem álcool gel 70%, exijam o uso obrigatório de máscaras, autorizem o uso de garrafas de água individuais e proíbam atividades de contato. Nos clubes podem funcionar apenas academias internas, sendo que o uso de piscinas, quiosques, salões, saunas, parquinhos são proibidos.
Será assegurado o funcionamento das atividades de abastecimento e serviços públicos essenciais, como abastecimento de água, assistência médica, serviço funerário, coleta de resíduos, transporte coletivo. As tarifas de transporte público coletivo serão gratuitas para pessoas com mais de 60 anos das 9h às 16h.
Fica determinado o isolamento social de maiores de 60 anos, gestantes e lactantes de até 6 meses e portadores de doenças respiratórias crônicas. Além disso, deverá ser adotado o isolamento domiciliar de quem apresentar sintomas respiratórios e de quem residir no mesmo endereço. Fica proibida também a aglomeração de pessoas em espaços públicos.
Atividades presenciais nas escolas públicas poderão ser retomadas a partir de fevereiro de 2021, de forma gradual, com sistema de revezamento para evitar aglomerações e desde que haja protocolo sanitário aprovado pela Vigilância Sanitária, distanciamento mínimo de 1,5m entre carteiras e manutenção de ensino remoto complementar ou alternativo.