Carnaval é feriado?

Carnaval é feriado?

17 de fevereiro de 2021 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Ainda estamos vivendo o quadro de pandemia e, dado ao aumento do número de pessoas contaminadas pela COVID-19 ocasionado principalmente pelas festas de final de ano, o Governo de Minas determinou que não haverá recesso (feriado) de Carnaval para o funcionalismo público estadual. Em Pouso Alegre, o Prefeito Municipal também fez o mesmo, com a aprovação pela Câmara Municipal da Lei nº 1.132, visando a não aglomeração de pessoas nos dias do “momo”. Apesar do Carnaval ser uma festa popular que faz parte da nossa cultura, a segunda, terça e quarta-feira não são consideradas feriados nacionais. Cabe a cada município legislar a respeito. Ou seja, decretar feriado ou ponto facultativo nestes dias. Mas, caso em uma cidade não seja decretado o feriado de Carnaval nos três dias de folia, poderá o comércio e a indústria terem expediente normal? A princípio não. Pois, o Poder Executivo não pode determinar que os estabelecimentos que exercem atividades particulares, sejam no comércio, indústria ou serviço, abram as portas. O Poder Público Municipal pode determinar o fechamento destes estabelecimentos, como ocorre em casos de lockdown. Esta medida extrema e de urgência para qualquer situação pode ser usada, mas não se pode valer do caminho inverso, obrigando a sua abertura.

Neste contexto, como o Carnaval faz parte do “calendário de festividades”, muitas atividades econômicas passaram a estabelecer a data em suas convenções coletivas. Desta forma, esses dias ficaram formalizados como sendo de folga para os seus funcionários. Com isso, para que os estabelecimentos possam funcionar normalmente sem gerar nenhuma sanção econômica para o empregador, será necessária a negociação sindical com os que representam as categorias econômicas. Assim, fica a dica: cuidem-se e previnam-se. Evitem aglomerações para que baixe o número de contaminação pela Covid-19 e, no próximo ano, possamos todos voltar a brincar o Carnaval e aproveitar os dias de folga.

 

Dr. Kleber Dantas Junior

OAB/MG 55.818