O depósito de FGTS atrasado costuma virar um problema maior com o tempo. Quando a dívida é inscrita em dívida ativa, passam a correr juros, multa e encargos, a empresa tem dificuldade para tirar certidões e a cobrança pode chegar à execução judicial.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 12/2026, que abre uma nova forma de negociar essas dívidas. A adesão começa em 15 de outubro de 2026 e vai até 29 de janeiro de 2027. Abaixo, explicamos quem pode participar, como funciona e o que conferir antes de assinar o acordo.
O que é a transação de dívidas do FGTS
Transação é um acordo entre o devedor e a PGFN para quitar dívidas inscritas em dívida ativa com condições diferentes das normais, como redução de juros e multas e prazos maiores de pagamento. Ela está prevista na Lei nº 13.988/2020 e é feita por meio de editais com regras fixas, iguais para todos que se enquadram.
O Edital nº 12/2026 trata das dívidas de FGTS e da Contribuição Social criada pela Lei Complementar nº 110/2001, que é cobrada dos empregadores nas demissões sem justa causa.
Quem pode aderir
Podem participar empregadores pessoas físicas ou jurídicas com dívidas de FGTS ou da Contribuição Social inscritas em dívida ativa, até o valor total de R$ 45 milhões.
Há duas datas de corte para as dívidas que entram no acordo:
- até 17 de julho de 2026, para a maior parte das modalidades;
- até 15 de outubro de 2025, para a modalidade de pequeno valor da Contribuição Social.
Ficam de fora os empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho de quem submeteu trabalhadores a condições análogas à escravidão e quem teve uma transação rescindida nos últimos dois anos.
O que o edital oferece
O edital tem quatro modalidades. A empresa é classificada automaticamente pela PGFN e pode consultar sua situação no portal Regularize.
Capacidade de pagamento. Para quem não consegue quitar a dívida nas condições normais. Permite redução de até 100% dos juros que não pertencem ao trabalhador, das multas e dos encargos, limitada a 65% do valor da dívida.
Débitos irrecuperáveis. Para dívidas inscritas há mais de 15 anos, suspensas por decisão judicial há mais de 10 anos ou de empresas em falência, recuperação judicial ou com CNPJ baixado ou inapto, entre outras situações.
Pequeno valor. Para a Contribuição Social de até 60 salários mínimos, devida por pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. O desconto é de 50% no pagamento à vista e vai de 50% a 30% no parcelado, conforme o prazo.
Dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança. Nesta modalidade não há desconto, mas o saldo pode ser pago em parcelas após uma entrada.
Como funciona o pagamento
Nas modalidades parceladas, a parte do FGTS que o trabalhador pode sacar (o chamado FGTS rescisório) deve ser paga nas primeiras 12 parcelas. O restante pode ser dividido em até 108 ou 133 parcelas mensais, conforme o perfil do devedor.
A parcela mínima é de R$ 25 para o MEI e de R$ 100 para os demais. As parcelas são corrigidas pela Selic. A primeira deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, o pedido é negado.
Um ponto importante: não há redução sobre o valor que pertence ao trabalhador. O desconto atinge apenas juros que não vão para a conta do empregado, multas e encargos.
Quem já negociou com a Caixa
Empresas que têm parcelamento de FGTS em andamento com a Caixa Econômica Federal podem pedir a migração para o edital da PGFN, também pelo Regularize. Nesse caso, a negociação com a Caixa é encerrada e a primeira parcela do novo acordo deve ser paga em até 30 dias.
Cuidados antes de aderir
A transação traz obrigações que duram todo o período do acordo. Antes de aderir, vale observar:
- Todas as dívidas entram juntas. O edital não permite escolher só algumas inscrições. As dívidas que se enquadram precisam entrar no acordo.
- Processos judiciais. Se a empresa discute a dívida na Justiça, precisa desistir da ação no prazo do edital.
- Individualização dos valores. Em até 30 dias, a empresa deve informar quanto cabe a cada trabalhador, para que os valores sejam lançados nas contas vinculadas.
- Parcelas em dia. Deixar de pagar três parcelas, seguidas ou não, pode levar à rescisão do acordo. Com a rescisão, os descontos são perdidos, a cobrança volta pelo saldo e a empresa fica dois anos sem poder fazer nova transação.
- Fluxo de caixa. A parcela precisa caber no orçamento ao longo de todo o prazo, junto com o FGTS mensal que continua vencendo.
Outras negociações em aberto
No mesmo anúncio, a PGFN prorrogou até 29 de janeiro de 2027 o prazo de outros editais, entre eles o Edital nº 6/2026, que trata de dívidas tributárias federais de até R$ 45 milhões, e o Edital nº 9/2026, voltado a MEIs. Quem tem dívidas de naturezas diferentes pode analisar as opções em conjunto.
Conclusão
O Edital nº 12/2026 abre uma via para regularizar dívidas de FGTS inscritas em dívida ativa, com redução de juros e multas e prazos longos. Por envolver desistência de processos, obrigações por vários anos e regras rígidas de rescisão, a decisão de aderir deve partir de uma análise da situação da empresa e das simulações disponíveis no portal Regularize.
Em caso de dúvida, procure orientação de um advogado de confiança.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Edital PGDAU nº 12/2026 — https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-de-inscricoes-em-divida-ativa-do-fgts-e-contribuicoes-sociais-instituidas-pela-lc-ndeg-110-2001
Equipe Kleber Dantas Advogados Associados
