Quando duas ou mais pessoas resolvem unir suas habilidades para constituírem uma empresa, é necessário que esta união seja formalizada através de um instrumento jurídico denominado Contrato Social, este contrato conterá informações importantes sobre a futura empresa e também delimitará os direitos e obrigações dos sócios.
É muito comum que os sócios não participem de sua elaboração, pois na maioria das vezes, o responsável pela abertura da empresa, apresenta um modelo pronto, constando somente as cláusulas obrigatórias de um contrato social, com alteração somente da qualificação dos sócios. Neste momento, os sócios precisam atentar-se que existem inúmeras questões que podem e devem ser abordadas, debatidas e registradas no contrato social, pois uma disposição contratual equivocada é o bastante para causar uma instabilidade indesejada na empresa e até mesmo sua extinção.
O ideal é que este contrato traga a previsão de como serão solucionadas algumas questões que poderão ocorrer ao longo dos anos de funcionamento da empresa, como por exemplo:
a) em caso de falecimento de um dos sócios como ficará o quadro societário e administração da sociedade?
b) se algum dos sócios casados se divorciar, a sua ex-esposa poderá ingressar no quadro societário?
c) caso algum dos sócios esteja colocando em risco a atividade da empresa, ele poderá ser excluído do quadro societário?
d) como serão avaliadas as cotas de um sócio que resolve deixar a sociedade?
e) a distribuição de lucros aos sócios será realizada somente uma vez ao ano? A empresa poderá antecipar os lucros?
Essas e outras questões importantes são normalmente ignoradas pelos sócios no calor da motivação empreendedora, fato que destaca a essencialidade do acompanhamento de um advogado especialista na elaboração do contrato social, podendo significar o diferencial para a longevidade de uma empresa.