A importância do intervalo intrajornada para a saúde do trabalhador

O intervalo de refeição e descanso (intervalo intrajornada) constitui medida de saúde, segurança e higiene do trabalhador e encontra respaldo no artigo 7º, XXII da Carta Magna. Por se tratar de norma constitucional tão importante, o empregador deve garantir que o funcionário usufrua do intervalo intrajornada nos termos da lei.
 
O objetivo do intervalo é garantir ao trabalhador um tempo para descansar, se alimentar durante a jornada e reestabelecer as energias para a preservação da higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços.
 
O artigo 71 da CLT prevê que em todo trabalho contínuo, cuja duração ultrapasse as 6 horas será obrigatório a concessão de um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Nos trabalhos que a jornada ultrapassa as 4horas e não exceda as 6 horas de duração, será obrigatório conceder um intervalo de 15 minutos.
 
É importante mencionar que a lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) trouxe alterações significativas sobre esse tema. Antes da reforma, quando o intervalo não era concedido, o empregador ficava obrigado a remunerar todo o período (e não só o suprimido) como extra.
 
Após a reforma trabalhista a não concessão ou a concessão parcial do intervalo implica no pagamento apenas do período suprimido como extra. Atualmente o intervalo intrajornada também pode ser negociado por acordo coletivo, porém, a negociação não pode reduzi-lo em menos de 30 minutos
 
Embora a reforma trabalhista tenha alterado alguns pontos sensíveis sobre intervalo intrajornada, ainda devemos tratá-la como norma constitucional, sendo direito fundamental e indisponível à proteção da saúde e segurança do trabalhador.
 
Larissa Balsamão Amorim
OAB/MG 144.432

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