A Nova Lei de Licitações

Em 1º de abril de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.133/2021, que estabelece as regras da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em substituição à Lei de Licitações (nº 8.666/1993), Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e Lei do Regime Diferenciado de Contratações – RDC (nº 12.462/11).

A nova Lei de Licitações procura, portanto, unificar as três Leis, trazendo para dentro de um só diploma o que há de mais avançado da lei do Pregão e da lei do RDC. Também acoplou no seu bojo inúmeros atos normativos que disciplinam procedimentos auxiliares, além disso, extinguiu duas modalidades de licitação: a tomada de preços e o convite, e ainda incorporou na concorrência o modo de disputa aberto, aproximando esta modalidade, mais complexa, da disciplina ágil do pregão, trazendo maior competitividade.

A nova legislação entra em vigor imediatamente (não haverá vacatio legis), mas a revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a nova lei produzirão efeitos jurídicos.

Tendo em vista que os valores de contratação direta foram significativamente ampliados para 50 mil reais em compras e serviços, e 100 mil reais para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores, é muito provável que haja utilização imediata da nova lei pelas diversas administrações. Contudo, há de se ressaltar que é estritamente proibida a mistura de conteúdo da nova lei com dispositivos dos diplomas anteriores durante o período de coexistência da nova Lei com as demais.

Além disso, a nova Lei trouxe também as seguintes novidades:

• Vedação à aquisição de artigos de luxo para o dia-a-dia;
• Definição de matriz de risco, que é a consideração de problemas que podem ocorrer durante a execução do contrato, incluindo esse valor no preço, para segurar a Administração, futuramente;
• Mudanças das regras sobre margem de preferência;
• Mais modos de disputa (aberto/fechado/misto);
• Meios alternativos de resolução de controvérsias;
• Criação de um Portal Nacional de Contratações Públicas único para toda a federação;
• Novos crimes e penas.

Dessa forma, as empresas que participam de licitações públicas de forma frequente, devem se preparar para a nova sistemática de contratações trazida pela nova Lei, através de uma assessoria jurídica especializada, que garantirá à empresa uma transição tranquila e segura.

 

Paulo Camargo Neto
Advogado
OAB/MG 76.102

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