A possibilidade de penhora parcial do salário do devedor

No Brasil, são inúmeras as execuções buscando a cobrança de dívidas que não tenham caráter alimentar, como as cobranças de cheques e duplicatas, por exemplo. Essas execuções acabam com resultados negativos, pois os exequentes não encontram valores ou bens em nome dos devedores para realizar a penhora e, também, ficavam privados de penhorar o salário do devedor.
A impossibilidade de penhorar o salário do devedor tem como origem uma disposição no Código de Processo Civil, a qual tem duas exceções: para o pagamento de prestações alimentícias e dívidas acima de 50 salários-mínimos vigentes.
Contudo, em abril de 2023, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o EResp 1.874.222/DF, concluiu um novo entendimento, no sentido de que é possível a realização da penhora parcial do salário do devedor para garantir a cobrança de uma dívida não alimentar abaixo de 50 salários, desde que seja garantido ao devedor uma proporção suficiente para uma subsistência digna.
Ou seja, ao realizar o pedido da penhora perante o Juízo, estará sob a responsabilidade do Juiz determinar, em conformidade com caso, qual o percentual do salário necessário para a subsistência do devedor.
Diante disso, agora os exequentes passam a dispor de uma nova ferramenta para satisfazerem as dívidas em aberto e, por consequência, trazer celeridade a um processo que, na maioria das vezes, se encontra suspensa pela ausência de patrimônio do devedor.
EVERSON ALEXANDRE DA S. LIMA
OAB/MG nº 214.075

Criminosos estão se passando por advogados de diversos escritórios, inclusive o nosso, para enganar clientes e solicitar transferências via Pix.
Eles acessam informações de processos na internet e entram em contato, exigindo pagamentos indevidos, enganando clientes com falsa promessa de liberação de valores.

FIQUE ATENTO!
Nossos advogados NUNCA solicitam Pix ou transferências por WhatsApp.
Em caso de dúvida, entre em contato diretamente pelos nossos canais oficiais:
(35) 3423-1653
(35) 3423-8427
(35) 99192-4075

Se receber qualquer mensagem com pedido suspeito, NÃO REALIZE PAGAMENTOS e nos avise imediatamente.