A Proteção da posse diante de uma possível invasão

A Constituição brasileira garante a todos, como um direito fundamental, o direito à propriedade. Desse modo, de maneira bem simples, o dono do imóvel ou terreno pode usar livremente a propriedade, além de vendê-la.
Por outro lado, apesar dessa garantia, é possível que uma outra pessoa consiga ter a posse sobre o imóvel, com ou sem conhecimento do real proprietário.

Trazendo esses detalhes ao dia-a-dia, talvez qualquer um que venha a ler esse artigo possa ter presenciado ou ouvido falar de alguém que sofreu alguma ameaça de ter sua propriedade urbana ou rural invadida por estranhos.
Assim, estando o proprietário preocupado em ter sua posse ameaçada com uma grande chance de vir a acontecer uma turbação – dono continua na posse, mas há restrição para exercê-la – ou um esbulho – o dono perde a posse sobre a propriedade -, existe uma solução para o problema.

Diante desse caso, a legislação brasileira garante ao proprietário, como alternativa, para buscar proteger a posse que ainda possui a ação de interdito proibitório.

Através dessa ação judicial, o possuidor poderá pedir ao Juiz que tome uma medida judicial para proteger uma possível invasão que, se ocorresse, levaria à perda ou restrição da posse. Além disso, a medida necessária seria um mandado proibitório, aplicando uma pena de multa ao invasor ou agressor da posse, caso dê continuidade na ameaça.

Porém, é preciso deixar claro ao cidadão comum o seguinte: nenhuma situação é totalmente igual à outra, porque cada uma possui suas peculiaridades. Por esta razão, a consulta aos serviços de um advogado traz esclarecimentos sobre a melhor solução ao problema.

 

 

Éverson Alexandre da Silva Lima
Estagiário

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