A recuperação judicial como alternativa em momentos de crise

A recuperação judicial veio substituir a combalida concordata que não atingia seu propósito de salvaguarda dos interesses econômicos da empresa. Por isso, muitos ainda entendem que é uma sucessão daquele instituto, o que de fato não o é.

Visando a manutenção da atividade econômica com geração de riqueza, a recuperação judicial busca viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Assim, o empresário demonstra através de um plano de recuperação, que apesar das dificuldades que passa no momento, tem condições de se reerguer pagando de forma condicionada suas dívidas, mantendo o setor produtivo e empregos, beneficiando a todos que dependem de sua cadeia produtiva. Eventuais ações de cobrança e execução são suspensas, evitando-se bloqueios ou penhoras em ativos da empresa.

É importante que o empresário enxergue o quanto antes a recuperação judicial como uma medida para a manutenção e continuidade de seus negócios, antes que a nau vá à deriva. Pois, a medida tem que anteceder a insolvência total dos negócios. É um antídoto à falência para evitar que o paciente chegue a UTI.

Por isso, é importante o “time” do pedido de recuperação, que deve ser feito quando ainda é possível a manutenção da empresa. Pois, se deixar “secar a fonte” de recursos financeiros e a sua capacidade financeira estiver toda compromissada, a empresa irá à falência de forma inevitável. E este não é o espírito da recuperação judicial.

Dr. Kleber Dantas Junior – Advogado – OAB/MG 55.818 – e-mail: kleber.jr@kleberdantas.adv.br

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