A relação entre Compliance e Holding

A criação de uma holding, seja para gerir seu patrimônio pessoal ou sua empresa, alcançando vários benefícios, como, por exemplo, fiscais ou sucessórios, exige um bom planejamento.

Todavia, por outro lado, após sua criação, é preciso uma política bem estrutura para o sucesso de sua gestão, evitando-se demais problemas à sua administração, inclusive, judiciais.

Nesse sentido, uma holding precisa realizar um serviço de compliance externo e interno, mas, geralmente, seus administradores desconhecem essas políticas.

Assim, o compliance externo seria observar leis federais ou estaduais, regras e demais regulamentos aplicáveis a holding, enquanto o compliance interno seria o cumprimento de uma normativa e procedimentos que foram estabelecidas pelo próprio negócio.

Desse modo, observando todas as regras de compliance, é garantido o funcionamento perfeito da holding, a qual manterá os padrões em suas ações, reduzindo riscos e despesas desnecessárias, o que irá maximizar o sucesso do objetivo para a qual foi criada.

Everson Alexandre da S. Lima

OAB/MG nº 214.075

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