A responsabilização do médico veterinário em relação a castração

Atualmente, no dia-a-dia da grande maioria dos lares brasileiros, tornou-se comum a existência de um animal de estimação como integrante da família.

Desse modo, por conta de ligação emotiva existente entre esses animais e seus respectivos donos, é fácil de enxergar o aumento do fluxo de atendimentos nas clínicas veterinárias e demais cuidados proporcionados a esses pequenos seres.
Porém, mesmo ocorrendo o aumento de procedimentos nas clínicas, passou a ser uma possibilidade comum a ocorrência de eventuais pequenos erros profissionais que venham a comprometer certos serviços prestados e, consequentemente, a saúde do pequeno animal.

Neste sentido, através deste artigo iremos especificar a responsabilização do médico veterinário em decorrência de falhas resultantes do procedimento de castração.

Pois bem, analisando a atividade prestada pelo médico veterinário, temos que esta profissão é tida como igual à simples medicina e desta igualdade também surge a existência das obrigações de meio e de resultado do profissional. Assim, nos interessa apenas a análise de uma obrigação de resultado, tal seja, a castração.

Sendo assim, esta obrigação é aquela em que o veterinário através de sua atuação diligente deve produzir o resultado esperado da castração, isto é, quando o pequeno animal doméstico é submetido a essa intervenção cirúrgica devendo o profissional garantir que a esterilidade do animal seja alcançada.

Contudo, estando diante de um cenário onde esse resultado não é alcançado, o Código de Defesa do Consumidor impõe a responsabilização objetiva do profissional, ou seja, não sendo preciso comprovar um dos elementos caracterizadores da responsabilidade profissional: a intenção, negligência, imprudência ou imperícia do veterinário durante a prestação de serviços.

É mencionado um dos elementos, porque três são necessários para que ocorra a responsabilização. São eles: a ação ou omissão relevante do médico veterinário, a relação de causa e efeito entre a conduta do profissional e o dano causado e, por último, o dano gerado ao animal.

Assim, diante de tudo que foi apresentado, caso o consumidor contrate a prestação de serviços de um médico veterinário cujo objeto seja o procedimento cirúrgico de castração, mas que ao final não se obtém a esterilidade do animal, é possível buscar perante o Poder Judiciário a responsabilização do profissional, desde que comprove a conduta, o dano causado, isto é, a não esterilidade, e a relação de causa e efeito entre a conduta do veterinário e o dano gerado.

Entretanto, é preciso sempre alertar que não existe uma situação padrão e fixa para responsabilizar o profissional, de maneira que cada caso pode ter seus detalhes próprios e por este motivo é preciso o acompanhamento de um advogado capacitado com o objetivo de aconselhar e atuar em nome do cliente obedecendo a legislação brasileira.

Éverson Alexandre de Lima
Estagiário

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