A Síndrome de Burnout e o contrato de trabalho

Você alguma vez já ouviu falar sobre a Síndrome de Burnout? Sabe o que é e quais as consequências que ela pode gerar?

Segundo o Ministério da Saúde, a Síndrome de Burnout é um estado físico, emocional e mental de exaustão extrema, resultado do acúmulo excessivo em situações de trabalho que são emocionalmente exigentes e/ou estressantes, que demandam muita competitividade ou responsabilidade, como por exemplo nas áreas de educação, saúde e financeira. A principal causa da doença, também conhecida como “Síndrome do Esgotamento Profissional”, é justamente o excesso de trabalho. Ela é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes.

A Síndrome de Burnout se equipara ao acidente de trabalho e havendo a comprovação do nexo de causalidade entre a atividade exercida e a doença, o empregador deve ser responsabilizado, cabendo a indenização por dano patrimonial, bem como por dano extrapatrimonial (dano moral).

Dependendo de seu grau, a Síndrome de Burnout leva as pessoas até a um estado grave de depressão, o que a impossibilita de realizar suas atividades no trabalho e em sua vida pessoal. Por essa razão, o juiz levará em consideração, dentre outros fatores, o estado em que a pessoa se encontra, a extensão dos danos e a possibilidade de superação física e psicológica na hora de fixar o montante da indenização.

Portanto, cuide de sua saúde e fique atento aos sinais que seu corpo e sua mente demonstram e respeite seus limites. Caso necessário, procure ajuda profissional e fique atento aos seus direitos!

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