Acidente de trajeto

No dia 12/11/19, foi publicada no Diário Oficial da União a MP – 905, que foi chamada de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, eis que objetiva incentivar o emprego entre jovens, na faixa de 18 a 29 anos, no período de 01 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022. Além disso, introduz alterações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, causando impacto nos contratos de trabalho. Dentre as alterações, existem mudanças em relação ao trabalho nos domingos e feriados, adicional de periculosidade, participação nos lucros e resultados, acidente de trajeto, entre outros.
Uma das mudanças trazidas pela MP 905 é em relação aos efeitos jurídicos do acidente de trajeto do trabalhador.


De acordo com a lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, mais precisamente em seu artigo 21, inciso IV, alínea “d”, o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, independente do meio de locomoção, era equiparado ao acidente de trabalho.


Se o acidente ocorresse no trajeto do trabalho, o entendimento era no sentido de se equiparar ao acidente de trabalho, ou seja, porque aconteceu no trajeto do trabalho. Com isso, o empregado tinha direito a 12 meses de garantia de emprego, a contar da alta previdenciária.


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