Acidente de Trajeto

Acidente de trajeto após a reforma trabalhista e o fim da vigência da Medida Provisória 909 (contrato verde e amarelo). Você sabe o que essa legislação trouxe de mudanças quando o assunto é acidente de trajeto?

 

Antes da reforma trabalhista (lei nº 13.647/2017) se um trabalhador sofresse algum acidente no caminho da sua casa para o trabalho ou do trabalho para a casa, estaríamos diante de um caso de acidente de trabalho. Ocorre que a reforma trabalhista (lei nº 13.647/2017) abriu uma brecha para a discussão se os acidentes ocorridos no trajeto casa/trabalho ou trabalho/casa ainda podem ser considerados acidente do trabalho.

 

Para que possamos entender essa discussão, é necessário analisar a previsão do artigo 21, II, d da lei nº 8.213/1991 que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social e atribui como acidente de trabalho aquele ocorrido no “percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

 

Como base na lei previdenciária, a interpretação é de que o acidente de percurso é sim um acidente de trabalho. Entretanto, as novidades apresentadas pela Reforma Trabalhista, aprovadas em novembro de 2017, em especial as que incidiram sobre o artigo 58 da CLT, acenderam o debate e a polêmica acerca da situação.

 

Veja o novo texto do artigo 58 da CLT após a reforma trabalhista:

“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador “.

 

Com isso, a CLT, após reforma trabalhista, deixa de considerar tempo à disposição do empregador o tempo desprendido pelo trabalhador no trajeto casa/trabalho. Desse modo, existe uma certa contradição entre a lei previdenciária e a lei trabalhista, o que tem gerado grandes discussões e interpretações divergentes se acidente de trajeto é ou não considerado acidente do trabalho. Pois, como poderíamos enquadrar como acidente do trabalho e responsabilizar o empregador se o tempo gasto no trajeto casa/trabalho não é mais considerado tempo à disposição do empregador?

 

Tal polêmica foi inclusive objeto de Medida Provisória (MP 905/2019), que revogou o art. 21, inciso IV, letra “d”, da Lei nº 8.213/1991, sanando a divergência para retirar do rol de acidente de trabalho o acidente de trajeto. Porém, em 20 de abril de 2020 a Medida Provisória 905/19 foi revogada, voltando a vigência do artigo 21, inciso IV, letra “d” da lei previdenciária nº 8.213/1991

  

Com isso, retoma a discussão e provavelmente caberá a Justiça do Trabalho decidir se o acidente de percurso deve ou não garantir ao trabalhador os mesmos direitos que um acidente de trabalho assegura.

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