Inicialmente é preciso estabelecer a diferença entre contrato social e acordo de cotistas. O contrato social regula a relação da sociedade perante terceiros (clientes, fornecedores, funcionários, herdeiros, cônjuges, fisco, etc). Já o acordo de cotistas regula como será a relação entre os sócios (direitos e obrigações).
Este acordo visa regulamentar e proporcionar um efetivo gerenciamento da empresa, para resolver eventuais divergências e/ou registrar novas deliberações, com o objetivo de proteger os interesses da sociedade. Quanto mais bem esclarecida é a forma dos sócios se relacionarem, melhor para a sociedade e para a atividade econômica por ela exercida, uma vez que os sócios têm parâmetros claros para basear suas atitudes e tomada de decisões.
Portanto, o acordo de cotistas é um pacto parassocial, firmado entre sócios de uma sociedade limitada, a fim de estabelecer regras de organização e funcionamento que não estejam presentes no contrato ou estatuto social.
A elaboração de um acordo de cotistas deve atentar para a análise do relacionamento existente entre os sócios em diversos aspectos: como as tarefas da empresa são distribuídas entre eles, como o comportamento de um sócio afeta o desempenho do outro, como compensar a maior dedicação de um sócio em relação à dedicação do outro, como evitar que a vida social de um sócio prejudique o desempenho da empresa, além de diversas outras questões que podem impactar o dia a dia da sociedade, e atrapalhar o desempenho da atividade empresarial.
O importante é que seja elaborado um acordo de cotistas específico para cada empresa, conforme a realidade de cada uma. Não é recomendada a utilização de modelos prontos, pois o acordo deve ser redigido de forma personalíssima, tendo-se sempre como norte as peculiaridades de cada sociedade.
Caso sua empresa esteja passando por conflitos societários, com desgaste no relacionamento entre os sócios, podendo ocasionar queda de performance da atividade ou caso você queira evitar problemas futuros, estabelecendo regras comportamentais que poderão prevenir conflitos, esta é a hora de firmar um acordo de cotistas em sua empresa, elaborado por advogado.
Paulo Camargo Neto
OABMG 76.102