Acordo de cotistas – E se meu sócio sair e levar os clientes?

A maior parte das regras entre os sócios pode e deve ser estabelecida por um acordo de cotistas. Porém, poucas empresas de pequeno e médio porte se utilizam dessa ferramenta.

Em um acordo podem ser incluídas regras dentre as quais se pode citar:

Em caso de saída de sócio, obrigatoriedade de oferecer as ações primeiro aos sócios remanescentes;
Determinação de como ficam as participações em caso de entrada de novo sócio, pessoa física ou jurídica, na sociedade;
Modo de estabelecer, no caso de saída de sócio, o valor da empresa, bem como a forma e o prazo de pagamento;

Distribuição de lucros (se serão distribuídos e quando);
Possibilidade de antecipação de lucros;

Entre outros.

É fundamental a participação de um advogado especializado em negócios societários quando se trata de constituição de empresa, relação entre sócios, acordos de cotistas, saída de sócio etc. Não se deve economizar nesse tipo de assunto, já que um erro pode custar – e normalmente custa – muito caro no futuro.

Criminosos estão se passando por advogados de diversos escritórios, inclusive o nosso, para enganar clientes e solicitar transferências via Pix.
Eles acessam informações de processos na internet e entram em contato, exigindo pagamentos indevidos, enganando clientes com falsa promessa de liberação de valores.

FIQUE ATENTO!
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