Agentes de Tratamento de Dados Pessoais: o papel do controlador na LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados tem muitos detalhes, os quais são de grande importância, mas pouco conhecidos pela sociedade brasileira.
Dentre esses detalhes, é possível destacar os agentes de tratamento dos dados pessoais: controlador, operador e encarregado. Neste texto vamos analisar o papel do controlador.

Em um ambiente de tratamento de dados pessoais, o controlador é aquela pessoa física ou jurídica – seja de direito público ou direito privado – que possui competência para decidir sobre como será realizado o tratamento dos dados. Isto é, ele terá poderes maiores que o operador, se assim podemos dizer, estando este subordinado às suas ordens.

Além disso, aliado à sua competência, o controlador é dotado de obrigações, devendo registrar as operações de tratamento que forem realizadas, respeitar os requisitos da legislação, especificar ao operador as regras para que ele realize a operação, nomear um encarregado e, talvez a mais importante de todas, elaborar o relatório Data Protection Impact Assessment, conhecido como DPIA, dentre outras ações.

O DPIA é um relatório de impacto que deve ser elaborado, caso a Agência Nacional de Proteção de Dados solicite. Esse documento é capaz de mostrar que o controlador tomou os devidos cuidados para que os dados não fossem vazados, por exemplo.

A responsabilização do controlador diante da ocorrência de danos é uma das maiores preocupações das empresas, atualmente. Isto porque, se a atividade econômica vier a causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, o controlador deve reparar o resultado de sua conduta. Mas, caso esteja diretamente ligado à operação que causou o dano ao titular dos dados, também será responsável, só que de forma solidária.

É bom lembrar sempre que as obrigações e responsabilidades do controlador se sobrepõem a dos demais agentes (operador e encarregado), devendo a pessoa procurar uma orientação de excelência caso queira assumir tal posição, a fim de constituir um acervo probatório suficiente para se eximir ao máximo de possíveis responsabilizações jurídicas.

 

Everson Alexandre da Silva Lima
Estagiário

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