Se você tinha alguma dúvida se a LGPD ia pegar, pode esquecer.
Agora é pra valer.
Foi publicado, no Diário Oficial da União do dia 27/02, a Resolução nº 4 com o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Com isso, a ANPD pode aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, pois o regulamento já está em vigor. Trocando em miúdos, os fiscais da ANPD podem começar a multar empresas que não se adequaram a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Resolução nº 4 define a forma como devem ser calculadas as multas a serem aplicadas às empresas que cometerem infrações à LGPD.
A ANPD e os tribunais vão utilizar essa dosimetria e as fórmulas que a Resolução traz nos casos concretos para a correta aplicação das multas.
É bom lembrar que o TJSP validou uma multa aplicada a CLARO em mais de R$10 milhões por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e LGPD.
Ou seja, é um caminho sem volta. É pra valer. As empresas, agora, devem se adequar completamente às disposições da LGPD.
Porque ninguém gosta de ser multado. E, principalmente, se você pode evitar receber essa multa. Portanto, vamos lá, não deixe pra amanhã a adequação da sua empresa à LGPD. Não pague pra ver.
Adaysa Fernandes Moreira de Magalhães
OAB MG 105.974