Considera-se pessoa com visão monocular quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos. A Lei 14.126/2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Quando falamos em “aposentadoria da pessoa com visão monocular”, estamos falando da aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício estabelecido pela Lei Complementar 142/2013.
De acordo com o entendimento do STJ, a visão monocular é classificada como deficiência leve. Dessa forma, a lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para esse caso: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com visão monocular:
Para o portador de visão monocular há necessidade do preenchimento dos seguintes requisitos:
28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
33 anos de tempo de contribuição, se homem.
-Aposentadoria por Idade da pessoa com visão monocular:
Para esta modalidade de aposentadoria o segurado deverá preencher:
Se mulher: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, comprovando a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição;
-Se homem: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, comprovando a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.
No que se refere ao valor desta aposentadoria, ela é calculada da seguinte forma:
Se o segurado tiver preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, porém, se preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (após a Reforma da Previdência), será feita a média de todos os salários de contribuição e desta média, receberá 70% + 1% ao ano de contribuição.
Também poderá ser aplicado o fator previdenciário, caso seja benéfico ao segurado.
Concluindo, a visão monocular pode garantir ao segurado do INSS a aposentadoria da pessoa com deficiência. Se você for portador de visão monocular, procure um advogado especialista em direito previdenciário e veja se tem direito.
Mariana Godoy Moreira Rodrigues Silva
OAB MG nº 169.589