Aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário destinado ao trabalhador rural que atua em atividade rural. Devido a essa condição, esses trabalhadores possuem requisitos diferentes dos trabalhadores da zona urbana, porque geralmente convivem com situações mais difíceis no dia a dia. A Reforma da Previdência não alterou requisitos para acesso à aposentadoria rural, sendo eles 15 anos de atividade rural, idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher. A legislação que regula os trabalhadores rurais os divide em 4 categorias de segurados, vejamos:
 
1- Segurado empregado:
essa categoria de trabalhador presta serviço, de forma habitual, subordinado a um empregador, em um prédio rústico ou em uma propriedade rural. Esses trabalhadores têm um vínculo de emprego, pois há o registro na Carteira de Trabalho das atividades rurais prestadas ao empregador. Isso significa que são os próprios empregadores que fazem a contribuição de seus empregados para o INSS.
 
2- Segurado contribuinte individual:
já os segurados contribuintes individuais prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas, devendo fazer sua própria contribuição para o INSS através de guias de recolhimento.
 
Os segurados contribuintes individuais rurais são, em sua maioria, os boias-frias, diaristas rurais e trabalhadores volantes.
 
3- Segurado trabalhador avulso: essa categoria de trabalhadores é bem parecida com a dos contribuintes individuais, mas são vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato que administra os ganhos e eles mesmos fazem a contribuição previdenciária correspondente.
 
4- Segurado especial: os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego. O trabalho rural exercido pelo segurado especial deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família. A maioria desses trabalhadores não consegue reunir muitos documentos para comprovar suas atividades e muito menos têm um vínculo de trabalho com alguém. Também é raro os segurados especiais contribuírem ao INSS. Sendo assim, as regras são mais brandas para eles em relação aos outros tipos de trabalhadores.
 
Em breve falaremos sobre o Trabalhador Rural Segurado Especial e seus documentos para a obtenção da aposentadoria.
 
 
Mariana Godoy Moreira Rodrigues Silva
Advogada OAB MG nº 169.589

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