A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social.
Antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) tinha direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição o (a) segurado (a) que completasse os seguintes requisitos:
Homem:
-Mínimo de 35 anos de contribuição;
-Não há idade mínima;
-Mínimo de 180 meses de carência.
Mulher:
-Mínimo de 30 anos de contribuição;
-Não há idade mínima;
-Mínimo de 180 meses de carência.
A Reforma da Previdência trouxe como um de seus objetivos extinguir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, passando a exigir idade mínima para o implemento dos requisitos.
Com isso, surgiram as regras de transição para os segurados que estavam na iminência de se aposentar pela antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição. As regras são em número de quatro, a saber: 1) De pontos; 2) De idade mínima progressiva; 3) Pedágio de 50% e 4) Pedágio de 100%.
Na próxima semana explicaremos para você cada uma das regras. Lembrado que para saber qual a regra de transição mais vantajosa para você se aposentar por tempo de contribuição é necessário consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário e fazer o planejamento de sua aposentadoria.
Mariana Godoy Moreira Rodrigues Silva
Advogada OAB MG nº 169.589