Atraso na entrega dos documentos de rescisão pode gerar multa

Atraso na entrega dos documentos de rescisão pode gerar multa
Uma decisão recente do TRT-MG autorizou a aplicação de multa devido a empresa não ter entregado os documentos da rescisão no prazo legal. A decisão foi fundamentada no artigo 477, parágrafos 6º e 8º da CLT, que foi alterado pela reforma trabalhista.
Ou seja, a empresa precisa ficar atenta pois mesmo se o empregador pagar as verbas rescisórias no prazo, é aplicável multa se não forem entregues, aos órgãos competentes, os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual.
Ocorre que com a reforma trabalhista o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT passou a exigir a realização de dois atos no prazo de 10 dias da rescisão. Com isso, nas rescisões ocorridas a partir de 11/11/2017 são necessários o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos que comprovem a extinção contratual tanto para o empregado quanto para os órgãos competentes. Descumprido qualquer um desses requisitos, é possível ser aplicada a multa do parágrafo 8º do mesmo artigo.
Com a decisão do TRT-MG a Súmula regional nº 48 encontra-se desatualizada e perdeu toda a sua eficácia. Contudo, a decisão pode ser alterada pelo TST, mas já amplia o debate sobre o prazo legal de 10 dias da rescisão.

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