Auxílio Acidente Previdenciário

Todo trabalhador que contribui para a Previdência Social e sofre um acidente, seja no trabalho ou fora dele, tem direito ao auxílio acidente do INSS.
Esse é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado, cuja capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, seja por um acidente ou doença de qualquer natureza.

As sequelas devem ser permanentes e haver um prejuízo na vida profissional do trabalhador.

O recebimento do auxílio acidente traz a possibilidade do segurado poder voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício, sem correr o risco de perdê-lo.

Os segurados do INSS que possuem direito a esse benefício são os empregados urbanos ou rurais, segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

Os requisitos para a concessão do auxílio acidente são: qualidade de segurado; ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não; redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho; relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral (nexo causal).

Importante mencionar que o auxílio-acidente funciona como uma espécie de “indenização” mensal, paga em consequência da limitação definitiva da condição produtiva do trabalhador e não substitui o salário. É recebido de forma independente e cumulativa.

É possível acumular o auxílio acidente com outros benefícios do INSS como salário família, salário maternidade, auxílio reclusão, pensão por morte e seguro desemprego. Mas, não é possível acumular aposentadoria com o auxílio acidentário, assim como este não se converte naquele e não conta como tempo de contribuição.

O momento certo para solicitar o auxílio acidente no INSS é após o fim do auxílio doença, para os que receberam o benefício. Para quem não recebeu o auxílio doença, o benefício deve ser solicitado após a consolidação das sequelas, geralmente no fim do tratamento médico.

Por isso, é importante atentar às datas no momento de requerer o benefício. Se necessário, conte com o auxílio de advogado especialista para analisar a sua situação e não ter os seus direitos prejudicados.

 

Mariana Godoy M. R. Silva
Advogada OAB 169.589

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