Benefícios de uma Holding

Holding é uma sociedade que detém participação em uma ou mais sociedades, como acionista ou quotista, ou seja, é uma empresa que é sócia de outras empresas.

Sua principal função é organizar as atividades empresariais de uma pessoa ou família, separando áreas produtivas de áreas apenas patrimoniais.

A holding funciona como um quartel general, que estrutura planos de atuação, define estratégias mercadológicas, distribui orientações gerenciais e interfere na condução das atividades negociais das sociedades controladas.

Além desses benefícios podemos citar:

– Concentração e organização do patrimônio: reunir os bens da família em uma única titularidade (CNPJ), aprimorando organização e gestão;

– Proteção de bens: ao separar legalmente os bens e direitos da família cria-se a camada de proteção com redução de risco de perda patrimonial por dívidas;

– Economia e agilidade na sucessão: evita ou simplifica o inventário, reduzindo custos incidentes e dando velocidade, pois a transmissão dos bens é feita em vida. Proporciona transição suave de propriedade e controle dos bens para a próxima geração;

– Harmonia familiar na sucessão: afasta disputas familiares sobre a herança, pois o instituidor direciona em vida seus bens;

– Total controle do instituidor: mesmo com a doação de cotas sociais, o instituidor continua administrando os bens e recebendo os frutos;

– Benefícios fiscais na locação de imóveis: a alíquota de Imposto de Renda para tributação de aluguel na pessoa física chega a 27,5%. Na Holding, a tributação total é de 11,33%;

-Facilidade na sucessão: organizar o patrimônio em vida permite o diálogo e a preparação para sucessão dos negócios adequando as aptidões dos herdeiros;

-Venda de imóveis: imóveis com valor defasado na declaração de IR geralmente tem elevado ganho de capital para a pessoa física, com valor alto a pagar, ao serem vendidos.

Por essas e outras razões a holding vem sendo usada no meio empresarial. Para fazer a sua holding busque um escritório especialista no assunto, com equipe multidisciplinar, pois são necessários conhecimentos em direito societário, empresarial e tributário, além de direito de família e sucessões.

Paulo Camargo Neto

OABMG 76.102

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